

O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre as partes sobre questões fundamentais, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Nesse tipo de consideração, uma das partes entra com uma ação judicial contra a outra, e o caso é resolvido pelo juiz.

O divórcio amigável, também conhecido como consensual, acontece quando ambos os parceiros concordam em encerrar o casamento de forma pacífica, sem a necessidade de disputa judicial. Nesta modalidade, as partes chegam a um acordo sobre todas as questões pertinentes, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. As Principais características são Acordo Mútuo, ou seja, Ambos os parceiros concordam com os termos decorrentes da separação.

Requerimento, defesa, revisão, execução e exoneração.

Regime de convivência com o filho, regulamentação de visita, alienação parental e reconhecimento de paternidade.

Auxiliamos na administração e distribuição de heranças, garantindo um processo legal e justo para a transferência de bens e direitos.

Em Inventário e herança, bem como na Constança do casamento ou no término deste. Prestamos assessoria especializada para garantir que seus direitos não sejam suprimidos.

Atuamos em reconhecimento ou dissolução do vínculo em processos judiciais, ou extrajudiciais.

Sempre presamos pelo bem-estar da criança, oferecendo uma atuação jurídica de ponta para defender seus direitos, e sobre tudo, os direitos da criança.

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Dilson JuanTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ele é bomPublicado em Google![]()
Gildete ReisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional,muito educado e atencioso, responde tudo com muito profissionalismo,eu recomendo.Publicado em Google![]()
David DutraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito atencioso excelente profissional trabalho com muita excelência super satisfeito🤝🙏Publicado em Google![]()
Leal AfiaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
um exelente proficional muito bom atendimento nota 10 !!!Publicado em Google![]()
Maria Geralda CalasansTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Gostei das orientações do Dr Jose ea atenção. Obrigado.Publicado em Google![]()
Debora RubyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sem palavras para agradecer o excelente trabalho deste profissional ! Tive a felicidade de ser atendida pelo Dr. José Bakir em um momento muito delicado da minha vida. Desde o primeiro contato, ele demonstrou empatia, profissionalismo e profundo conhecimento jurídico. Sempre foi muito claro nas explicações, me deixou segura e acolhida durante todo o processo. A atuação dele foi impecável, buscando sempre a melhor solução com serenidade e competência. Sou muito grata por todo o apoio e orientação que recebi, obrigada de coração! Sem dúvida, recomendo o trabalho do Dr. José a qualquer pessoa que precise de um advogado humano, ético e altamente capacitado.Publicado em Google![]()
Joao FernandesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Um ótimo profissional.Publicado em Google![]()
Leandro BatistaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Tudo certo bem esclarecido. Atenciosos e muito educados
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Sim, mas somente em casos de divórcio consensual.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todas as etapas do processo de divórcio.
Tanto para divórcio extrajudicial quanto litigioso, é muito importante que você contrate um profissional especializado em direito de família.
Dessa forma, seu processo ocorrerá da maneira mais simples possível e sem surpresas.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em quaisquer tipos de divórcio, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Exceto na comarca central, que possui para baixa renda, o modo pré-processual.
No geral, os documentos necessários são:
Certidão de casamento atualizada;
Cópia dos documentos pessoais como RG e CPF das duas partes;
Comprovante de endereço;
Relação com a descrição de todos os bens do casal;
Documentos referentes aos bens que serão partilhados como: Documento do veículo;
Matrícula dos imóveis;
Escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
Nota fiscal para bens móveis de valor; Para bens que precisam ser partilhados sem existência de nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.
Para processo judicial, com filhos em comum:
Sim e é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento, através da plataforma chamada pje ou e-saj.
É necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.
Depende do tipo de divórcio adotado pelo casal.
Divórcios consensuais feitos no cartório são os mais rápidos, a formalização pode ser feita em menos de 5 dias, o que depende do cartório escolhido.
Divórcios consensuais realizados no judiciário demoram em média dois ou três meses, entre o dia em que damos entrada no processo e a sua conclusão.
Divórcios litigiosos, quando há conflito de interesses, são os mais longos, não podendo o advogado estimar o prazo de duração, que depende da comarca e da Vara. Fatores que interferem no tempo do processo:
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WhatsApp: (31) 98957-3922
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Segunda a Sexta-feira, das 8h às 17h.
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Direito de Família e sucessões | Regularização de Imóveis | Ação Trabalhista Acidentário | Danos Morais
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